Quem compra na Argentina pela primeira vez costuma tratar a operação como qualquer outra importação. É o erro de partida.
Importar da Argentina tem uma vantagem que nenhuma outra origem oferece, e tem uma armadilha que vem junto com ela. As duas nascem do mesmo lugar: o Mercosul. E as duas dependem de um papel que a maioria dos compradores brasileiros só descobre quando a carga já está na fronteira.
O imposto de importação é zero — se o papel estiver certo
O comércio entre Brasil e Argentina corre pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18, assinado em 29 de novembro de 1991 pelos quatro países fundadores do Mercosul. Segundo o portal Siscomex do governo federal, sob esse acordo «todo o universo tarifário se encontra completamente desgravado no comércio intrazona», com exceções restritas ao setor automotivo, ao açúcar e a zonas aduaneiras especiais.
Traduzindo: o Imposto de Importação da sua compra argentina é zero.
Só que não é automático. A desgravação não vem da nacionalidade do fornecedor nem do carimbo no passaporte do caminhoneiro — vem de provar que a mercadoria é originária do Mercosul. Sem essa prova, a mesma carga entra pagando a Tarifa Externa Comum inteira, como se viesse de qualquer lugar do mundo.
É a diferença entre pagar nada e pagar dois dígitos sobre o valor da mercadoria, decidida por um documento que o seu fornecedor emite do outro lado da fronteira. E é, de longe, o ponto de maior impacto financeiro de toda a operação.
A prova de origem mudou em 2025
Aqui está a novidade que ainda não circulou como deveria.
Até pouco tempo atrás só existia um caminho: o certificado de origem, emitido por uma entidade habilitada no país exportador. Desde 1º de março de 2025 o Mercosul passou a operar o que o próprio Siscomex chama de «um sistema híbrido de prova de origem», com duas vias válidas:
O certificado de origem tradicional, emitido por entidade habilitada, nos moldes do Apêndice III do acordo. É o caminho conhecido, e continua valendo.
A declaração de origem, preenchida pelo próprio exportador ou produtor na fatura comercial ou em documento relacionado, conforme o Apêndice V. É a autocertificação: sem entidade, sem fila, sem taxa.
Para o comprador brasileiro isso é bom e é perigoso ao mesmo tempo. É bom porque tira um gargalo do processo. É perigoso porque agora a validade do seu benefício tarifário depende de um documento que o seu fornecedor preenche sozinho, sem terceiro conferindo antes.
A conversa que evita o problema é curta e tem que acontecer antes do embarque, não depois: qual das duas vias você vai usar, e me manda o modelo preenchido para eu conferir. Um comprador que não faz essa pergunta está terceirizando para o fornecedor uma decisão que custa dinheiro dele.
A habilitação é sua, não do fornecedor
Para importar, a sua empresa precisa estar habilitada no Siscomex — o RADAR. A norma é a Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 2020, e vale saber de duas coisas antes de fechar o pedido.
A modalidade concedida tem teto. A modalidade limitada opera até US$ 50 mil ou até US$ 150 mil, conforme a capacidade financeira comprovada pela empresa; acima disso, a habilitação é ilimitada. Numa primeira compra o teto raramente aperta — mas é melhor saber qual é o seu antes de negociar um volume que não cabe nele.
O pedido não sai no mesmo dia. Depende da análise da Receita. Quem começa a tratar disso depois de fechar a compra transformou um trâmite comum em atraso, e com data de entrega já prometida.
Licenciamento: a exceção, não a regra
Muito comprador de primeira viagem assume que toda importação precisa de licença. Não precisa.
O texto do Siscomex é direto: «As importações brasileiras, quando exigido pela legislação específica, serão processadas por meio de licenciamento». Não havendo exigência, registra-se a declaração e segue. O licenciamento existe para produtos e operações sujeitos a controle administrativo de algum órgão — e isso depende da NCM da sua mercadoria, não da origem dela.
Ou seja: a pergunta não é «preciso de licença para importar da Argentina». É «este produto, com esta NCM, tem tratamento administrativo». A resposta se consulta antes de fechar a compra, e é o despachante quem a checa. Descobrir que a sua NCM exige anuência de um órgão depois que o caminhão saiu de Buenos Aires é a definição de carga parada.
O que muda quando a carga vem no sentido inverso
No transporte, importar da Argentina não é exportar para a Argentina com as setas trocadas. Muda quem responde por quê.
O CRT é emitido no país de origem da viagem — nesta operação, do lado argentino. O despacho de exportação é argentino e não é seu. A sua responsabilidade documental começa na chegada, mas o seu risco começa antes: se o CRT sair com valor ou descrição divergentes da fatura, quem fica com a carga parada na fronteira é você.
Por isso vale conferir o CRT antes de a carga sair, e não quando já está em Uruguaiana. É um documento de uma página e cinco minutos de leitura.
Como um primeiro embarque costuma travar
O roteiro se repete com uma regularidade quase entediante.
Uma indústria brasileira fecha a primeira compra com um fornecedor argentino. Preço bom, prazo razoável, produto conhecido. O comprador faz as contas com Imposto de Importação zero, porque é Mercosul e todo mundo sabe que Mercosul não paga imposto.
A carga chega. Na conferência dos documentos, a declaração de origem preenchida pelo fornecedor tem a descrição da mercadoria diferente da que está na fatura — não errada, apenas escrita de outro jeito, do jeito que eles chamam o produto internamente.
Resolver isso significa pedir ao fornecedor um documento corrigido, esperar que ele o emita, e nesse meio-tempo a carga fica onde está. O que era uma vantagem tarifária vira uma negociação a distância, em outro idioma, com alguém que já recebeu o pedido e tem menos pressa que você.
Ninguém agiu de má-fé e ninguém errou de forma grave. Só faltou alguém olhar o documento antes de o caminhão sair.
Quatro perguntas antes de fechar a compra
1. «Você vai emitir certificado de origem ou declaração de origem?» As duas valem. O que não vale é descobrir na chegada que não veio nenhuma das duas.
2. «Me manda o rascunho para eu conferir contra a fatura.» Descrição, quantidade e valor têm que bater. Esta é a pergunta que evita o caso de cima.
3. «Qual a NCM e ela tem tratamento administrativo?» Pergunta para o seu despachante, não para o fornecedor. Antes de fechar.
4. «Quem é a transportadora e ela está habilitada para o trecho?» Vale a mesma verificação de qualquer operação internacional: a licença do país de destino é distinta da originária, e o seguro obrigatório da viagem internacional não cobre a sua carga.
Por que vale a pena mesmo assim
Nada disso é difícil. É só desconhecido na primeira vez.
A Argentina é a única origem relevante em que o seu insumo entra sem Imposto de Importação, chega por estrada em dias e não em semanas, e permite refazer um pedido sem reprogramar um trimestre. Nenhuma origem asiática compete com isso em tempo de resposta, por mais barata que seja a mercadoria.
O que a primeira operação cobra é atenção documental. A segunda já não cobra nada: a habilitação está ativa, a NCM já passou pela aduana, o fornecedor já sabe como preencher a origem e a transportadora já conhece a sua carga. A diferença entre o primeiro e o segundo embarque não é volume — é que nenhuma dessas perguntas precisa ser feita de novo.
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