VAI, senha e agendamento: como funciona hoje o ingresso de caminhões em Uruguaiana

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Quem embarca carga para a Argentina ouve três palavras e costuma achar que são a mesma coisa: senha, ticket e agendamento. São três coisas diferentes, emitidas por entidades diferentes, com prazos diferentes — e perder qualquer uma das três significa o caminhão parado com a documentação em ordem.

Este texto descreve como funciona hoje o ingresso de veículos em Uruguaiana, com base nas normas e nos manuais públicos da própria Alfândega da Receita Federal e nas comunicações do setor. Não é uma descrição genérica de fronteira: são os prazos concretos que derrubam operação.

As três coisas que não são a mesma coisa

  • O ticket do VAI — autoriza a passagem do veículo pelos portões inteligentes da aduana. Sai da plataforma da Receita Federal.
  • A senha do recinto — autoriza o ingresso no pátio do Porto Seco Rodoviário. Sai do depositário, a concessionária do recinto.
  • O agendamento — reserva o momento do ingresso. Passou a ser exigido na exportação.

Ter uma não substitui as outras. É aqui que nasce boa parte das esperas que depois são atribuídas à aduana.

O VAI: o que é e quem consegue usar

VAI é a Vigilância Aduaneira Inteligente, a plataforma da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana que controla a passagem dos veículos por portões inteligentes no terminal aduaneiro da BR-290. A versão 2.0 do manual do transportador foi aprovada pela Portaria ALF/URA nº 38, de 05 de setembro de 2024, com o objetivo declarado de padronizar os procedimentos de utilização da plataforma.

Três coisas que o manual estabelece e que valem para decidir quem opera a sua carga:

  • O acesso é feito com certificado digital. Não é um cadastro simples.
  • É preciso registrar a representação: o CNPJ da transportadora brasileira ou a licença da transportadora estrangeira, com procuração. As transportadoras são tipificadas como TNTI, nacionais, ou TETI, estrangeiras.
  • O QR code emitido é lido duas vezes: no leitor de entrada do terminal aduaneiro e no portão inteligente de saída.

Ou seja: isto não é algo que o exportador resolve de última hora. É um cadastro com certificado e procuração que a transportadora precisa ter antes de existir uma carga.

Os prazos que derrubam operação

São três e nenhum deles é generoso:

  1. Até 72 horas de antecedência para agendar o ticket na importação de carga, segundo o manual do VAI. É a janela em que se pode programar — não é um prazo que se estica.
  2. 4 horas de validade do ticket no cruzamento de exportação em lastre, ou seja, com o veículo vazio: o manual diz que, após o agendamento, o ticket deve ser utilizado em até 4 horas, caso contrário, será cancelado.
  3. 2 horas após a chamada para ingressar no pátio, conforme o aviso do depositário aos veículos com senha autorizada.

Some as três e aparece uma conclusão prática: em Uruguaiana, a hora da chegada do caminhão vale tanto quanto a documentação. Um veículo que chega cedo demais consome pátio esperando; um que chega tarde perde a janela e recomeça. Não há como administrar isso de longe, com um telefonema.

O portão: verde, vermelho e interfone

Na prática, o motorista para no totem e apresenta o QR code — impresso no tamanho original ou na tela do celular. Luz verde e sinal sonoro significam liberado. Luz vermelha significa bloqueado, e aí o procedimento é chamar a Receita Federal pelo interfone.

Esse é o momento em que a diferença entre transportadoras fica visível. Com alguém da empresa na fronteira, um bloqueio é um problema de minutos ou de horas. Sem ninguém, é um motorista sozinho em um totem, com um interfone, esperando que outra pessoa em outra cidade entenda o que está acontecendo.

A senha do recinto, e como ela foi mudando

A senha autoriza o ingresso no pátio e vem do depositário, não da aduana. A forma de obtê-la mudou algumas vezes, e vale conhecer a sequência porque explica por que informações desatualizadas circulam tanto:

  • Em março de 2020 a solicitação passou a ser online, segundo comunicação da ABTI, mantendo a exigência de que as vias originais dos MIC estivessem em posse de quem solicita.
  • Em julho de 2020, a solicitação da senha de ingresso na exportação passou a ser feita com o envio eletrônico do MIC/DTA original ao depositário.
  • Em setembro de 2022, a divulgação das senhas autorizadas passou a ser feita também por grupo de WhatsApp, a partir do dia 19 daquele mês.
  • Hoje o depositário publica a numeração das senhas autorizadas em um painel público, com o aviso das 2 horas para ingressar após a chamada.

Repare no padrão: a senha depende do MIC/DTA. Ou seja, a cadeia documental não termina quando os documentos estão emitidos — ela é o insumo do próximo passo, que é o acesso físico ao pátio.

O que mudou em agosto de 2025

A Portaria ALF/URA nº 48, de 22 de agosto de 2025, obriga o agendamento para o ingresso de veículos com cargas destinadas à exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana. A ABTI comunicou a mudança ao setor como a obrigatoriedade do uso do VAI e do agendamento para ingressar no PSR.

Essa mudança não saiu do nada. Já em março de 2023, na 27ª reunião do colegiado de fronteira de Uruguaiana, a ABTI havia proposto um pré-cadastro de senhas de entrada; a proposta foi elogiada de forma unânime e encaminhada para análise de viabilidade. Nas mesmas atas estão registrados os motivos: pátio sem área suficiente, veículos ocupando espaço enquanto aguardam horário comercial, e liberação de entrada e saída feita em grupos em vez de tempo real.

Para quem exporta, a leitura é simples: chegar e esperar deixou de ser uma opção.

O checklist antes de o caminhão sair

  1. A transportadora está cadastrada na plataforma, com certificado digital e representação registrada? Isso se resolve antes da carga, não no dia.
  2. O agendamento está feito, e para qual janela?
  3. Os documentos de transporte estão emitidos e conferidos, já que a senha depende deles?
  4. A chegada do veículo está programada para a janela agendada, e não para quando der?
  5. Se o portão der vermelho, quem resolve, de onde, e em quanto tempo eu sou avisado?

As cinco são perguntas para fazer à transportadora antes de fechar, e as respostas distinguem rápido quem opera a travessia de quem a conhece de ouvir falar.

Como a Arizona trabalha isso

A Arizona Integral tem operação própria em Uruguaiana, sobre a travessia, e em Buenos Aires, além de representação comercial em São Paulo, e opera o corredor nos dois sentidos com cobertura total nos dois países.

O que isso significa neste assunto específico: o cadastro, o agendamento e a janela de chegada são nossa parte do trabalho, e quando o portão dá vermelho há alguém da empresa na fronteira, não um telefone tocando em outra cidade. Para tratar uma operação concreta, a página de contato precisa de três dados: origem, destino e que carga é. Para ver o resto do que fazemos, o que fazemos.

O prazo "sobre rodas": o relógio que corre no sábado e no domingo

Há um quarto prazo, específico da importação, que não aparece em nenhuma descrição comercial e é o que mais surpreende quem opera pouco o corredor. Está na Portaria ALF/URA nº 43, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10/02/2025, que alterou a Portaria ALF/URA nº 41, de 4 de dezembro de 2024.

O que ela estabelece, em resumo:

  • Veículos com carga de importação têm prazo máximo para concluir os trâmites na modalidade sobre rodas e retirar o veículo do recinto.
  • Esse prazo não está fixado na portaria: é definido por comunicado do próprio serviço aduaneiro local, considerando a demanda por vagas, o volume mensal de operações e a NCM das cargas do importador. Ou seja, muda, e é preciso consultar o comunicado vigente.
  • A contagem começa no registro de entrada no recinto e inclui sábados, domingos e feriados. E inclui também as pendências: canal de conferência vermelho ou amarelo, licença de importação, qualquer interrupção.
  • Se o trâmite não for concluído, o transportador deve procurar a concessionária antes do vencimento para deslocar o veículo à área do armazém e permitir a descarga.

Leia de novo o terceiro ponto, porque é o que custa dinheiro: um canal vermelho na quinta-feira consome o fim de semana inteiro do prazo. Quem programa a chegada sem contar isso descobre o problema quando já não há margem para agir, e a providência prevista — mover o veículo antes do vencimento — exige alguém atento ao relógio e presente para executá-la.

Esses prazos têm consequência financeira direta: o custo que o orçamento do frete não mostra.

Fontes e aviso de vigência

Procedimentos de fronteira mudam por portaria e por comunicado, às vezes com poucos dias de aviso. As informações acima correspondem às normas e comunicações públicas citadas abaixo; antes de cada operação, o que vale é a norma vigente naquele dia.

  • Portaria ALF/URA nº 38, de 05/09/2024 — aprova a versão 2.0 do Manual do VAI, Vigilância Aduaneira Inteligente, Transportador — manual completo, ABTI.
  • Portaria ALF/URA nº 48, de 22/08/2025 — obrigatoriedade de agendamento para ingresso de veículos com cargas de exportação no PSR de Uruguaiana.
  • Comunicações da ABTI sobre senhas eletrônicas (18/03/2020) e sobre a obrigatoriedade do VAI e do agendamento no PSR.
  • Ata da 27ª reunião do COLFAC da ALF/Uruguaiana, de 09/03/2023 — portal Siscomex, gov.br.
  • Painel de senhas autorizadas do depositário do recinto, com o aviso de ingresso em até 2 horas após a chamada.
  • Portaria ALF/URA nº 43, de 07/02/2025 — altera a Portaria ALF/URA nº 41, de 04/12/2024, sobre prazos e procedimentos para cargas de importação no PSR de Uruguaiana; publicada no DOU de 10/02/2025, Edição 28, Seção 1, página 18 — texto publicado.

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